O INCA publicou na última semana a nova portaria (nº471) que estabelece novas regras para a progressão funcional e a promoção de seus servidores lotados nas carreiras de C&T (Ciência & Tecnologia). A AFINCA, representando os servidores do INCA, fez parte da composição do Grupo de Trabalho que elaborou a nova portaria, a qual substituirá a de n°460 que era utilizada até então.
A portaria traz como novidades:
1 – A progressão aos servidores será concedida no mês de admissao no INCA, não mais nos meses prefixados de março e setembro. Abre-se ainda, a possibilidade de pagamento retroativo, quando for constatado prejuízo para o servidor. Cada caso deverá ser revisado.
2 – Uma nova comissão será criada, com representação da AFINCA, para avaliar e acompanhar as progressões e promoções funcionais .
3 – Para cada servidor será disponibilizado via SEI o acesso à sua pasta funcional. Nos casos de promoção, deverão ser analisados o atendimento aos pré requisitos previstos na lei 8691/93 para cada segmento de classe.
4-Para progredir na Carreira os servidores deverão:
4.1 – Ter pelo menos 12 meses desde a última progressão;
4.2 – Ter avaliação de desempenho com nota igual ou acima de 7;
4.3 – Estar de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 8691/1993
No entanto, a AFINCA afirma CATEGORICAMENTE que se qualquer associado se sentir prejudicado pela aplicação de quaisquer dispositivos dessa portaria, a equipe de Assessoria Jurídica (especializada em serviço público) estará de prontidão para atuar quando necessário.
Aproveitamos para informar que este resumo agrupa os principais pontos abordados na portaria nº471 e demais dúvidas poderão ser sanadas no RH no INCA.
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