Em pesquisa, o site VAGAS.com ouviu quase cinco mil pessoas em todo o país e constatou que 52% dos profissionais já sofreram algum tipo de assédio e que grande maioria das vítimas não denuncia o agressor por medo de perder o emprego.
Esta mesma pesquisa, ainda informa que as situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho são praticadas, quase que em sua totalidade (84%), pelos chefes diretos ou outro profissional que ocupe um cargo hierárquico mais alto do que as vítimas.
A interseção entre os tipos de assédio é o objetivo do agressor em constranger seu “alvo”, seja na ordem sexual, com investidas (cantadas ou insinuações), a fim de obter favorecimento sexual ou, no caso do assédio moral, por submeter a vítima a situações vexatórias, ofendendo sua dignidade e integridade psíquica.
O Assédio Sexual é crime, previsto na Lei nº 10.224, de 15/05/2001, descrito na redação do art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Saiba mais ou Faça sua denúncia, através do e-mail: assedio@afinca.org.br
(sua identidade será mantida em sigilo)
A Afinca está do seu lado! Não se cale!
Denuncie!
Associe-se!
Siga-nos em nossas redes sociais:
instagram: afinca_oficial
facebook: afincaoficial