ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A maior parte das vítimas não denuncia por medo de perder o emprego

Em pesquisa, o site VAGAS.com ouviu quase cinco mil pessoas em todo o país e constatou que 52% dos profissionais já sofreram algum tipo de assédio e que grande maioria das vítimas não denuncia o agressor por medo de perder o emprego.

Esta mesma pesquisa, ainda informa que as situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho são praticadas, quase que em sua totalidade (84%), pelos chefes diretos ou outro profissional que ocupe um cargo hierárquico mais alto do que as vítimas.

A interseção entre os tipos de assédio é o objetivo do agressor em constranger seu “alvo”, seja na ordem sexual, com investidas (cantadas ou insinuações), a fim de obter favorecimento sexual ou, no caso do assédio moral, por submeter a vítima a situações vexatórias, ofendendo sua dignidade e integridade psíquica.

O Assédio Sexual é crime, previsto na Lei nº 10.224, de 15/05/2001, descrito na redação do art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Saiba mais ou Faça sua denúncia, através do e-mail: assedio@afinca.org.br
(sua identidade será mantida em sigilo)

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