A AFINCA foi informada por um grupo de servidores, sobre o fato do INCA reconhecer que é devedor de valores relativos à progressão e promoção de anos anteriores, e assim, procederá com o pagamento retroativo a quem tiver direito. Entretanto, foi relatado que a correção monetária não incidiria sobre o cálculo do pagamento destes valores retroativos.
Diante dessas informações, a AFINCA enviou ofício solicitando esclarecimento sobre o pagamento do retroativo referente às progressões dos últimos cinco anos. Com isso, o RH agendou uma reunião no último dia 25 de maio, na qual informou que segue Norma da Receita Federal, não aplicando correção monetária e juros aos valores retroativos.
A AFINCA apresentou outros argumentos, incluindo o artigo nº 395 do Código Civil que aborda a temática e prevê a inclusão de correção dos valores. Com esse impasse, e considerando que a revisão dessa ação depende de instâncias superiores, ficou acertado que o RH enviará a demanda da AFINCA para CONJUR/MS (consultoria jurídica do MS) para a resolução do caso.
A AFINCA deixa à disposição os advogados e também uma empresa de contabilidade, essa última paga à parte diretamente aos profissionais (Terra Nobre Soluções Contábeis – tel.: (21) 3620-4350 ou pelo e-mail: atendimento@terranobresolucoes.com.br) para os associados que quiserem comparar as vantagens do recebimento do retroativo pela via administrativa ou pela via jurídica (com correção monetária de valores).
É importante ressaltar que se o valor a receber for maior que cinco mil reais a AFINCA e seus advogados recomendam fortemente que se avalie a judicialização. Isso porque, valores acima do especificado (cinco mil reais) deixam de ser pagos pelo MS na folha mensal e vão para um cadastro onde o pagamento fica na dependência da existência de recursos orçamentários e podem demorar anos para serem pagos.
Uma representação forte se faz com uma associação forte!
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