A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (AFINCA) convoca seus associados para ajuizamentos de ações individuais plúrimas pleiteando a conversão do adicional de insalubridade para o seu grau máximo (20%).
O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho estabelece que, no que se refere a agentes biológicos, a insalubridade de grau máximo se caracteriza em trabalho ou operações, em contato permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados.
Por seu turno, a Orientação Normativa nº 4, de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estipula que a exposição habitual (aquela em que o servidor se submete às condições insalubres por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho) também justifica o pagamento do adicional.
Nesse contexto, é possível que servidores que estejam desempenhando suas atribuições em contato permanente ou habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas – tais como tuberculose, hepatite, HIV, dentre outras – e que estejam percebendo apenas o grau médio do adicional, tenham direito à conversão para o grau máximo.
Os associados que avaliem se enquadrar na situação descrita e tiverem interesse no ajuizamento de ação individual para conversão do adicional de insalubridade para o grau máximo devem encaminhar os seguintes documentos à AFINCA:
• Procuração (anexa) assinada;
• Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e cópia do comprovante de residência;
• Cópia dos contracheques ou fichas financeiras dos últimos cinco anos;
• Descrição das atribuições detalhadas do servidor (emitidas pelo INCA);
• Outros documentos que comprovem a realização de atividades em caráter permanente ou habitual junto a pacientes com doenças infectocontagiosas.
As ações serão propostas em grupos de até 4 servidores, desde que se encontrem submetidos às mesmas condições em determinado setor de hospital do INCA, perante o Juizado Especial Federal.
Não há custas ou condenação em honorários de sucumbência no 1º grau, caso a demanda seja mantida no Juizado Especial Federal. No entanto, em caso de recurso ou eventual remessa à Vara Federal, incidem as custas do processo e eventual ônus sucumbencial desde a 1ª instância.
Além dos documentos acima descritos, para conversão do grau do adicional de insalubridade, é necessária a confecção de laudo técnico pericial que ateste as condições potencialmente ensejadoras do adicional de insalubridade no grau máximo. Na inicial, será requerida a produção desta prova.
No momento processual em que for designada perícia judicial para elaboração do laudo, os associados serão informados para que, caso tenham interesse, nomeiem assistente técnico, que poderá formular quesitos a serem respondidos pelo perito, o que pode auxiliar na comprovação da necessidade do adicional de insalubridade no grau máximo.
Os encaminhamentos das demandas serão realizados mediante atendimento em plantão, presencial, telepresencial, ou por telefone, toda 3ª-feira, entre 9h e 13h, na sede da AFINCA, endereço Rua Riachuelo, 366 – 4 andar Sala 506 – Centro – Rio de Janeiro, mediante agendamento, o qual deverá ser feito através do e-mail: atendimento@afinca.org.br ou pelos telefones: (21)3970-2196 / (21) 2224-4560
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