A Administração Pública atribuiu aos servidores públicos, de forma irregular, o pagamento de cota participação do auxílio pré-escola, efetuando, para tanto, descontos em seus vencimentos.
Atuante na defesa dos interesses de seus associados, a Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) ajuizou ação buscando o afastamento da cobrança, a restituição dos valores já cobrados dos servidores e a continuidade do pagamento, devendo este ser responsabilidade apenas do Ente Público, uma vez que o auxílio pré-escola é assegurado por lei aos dependentes menores de 5 anos de idade.
Em primeira análise, o juiz da causa concedeu o pedido liminar requerido pela Associação, determinando que a União deixe de exigir a cota participação dos servidores, sendo destacado que “a instituição do auxílio-creche/pré-escola é resultado da concretização do direito assegurado pelo inciso IV do art. 54 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
Segundo o advogado da entidade, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada uma vez que “ao instituir cota parte ao beneficiário sobre a parcela indenizatória, a União se afasta de parte de sua obrigação sem autorização legal para tanto, gerando a redução ilícita do auxílio pré-escolar devido aos servidores, apesar de previsto integralmente em dotação orçamentária específica”.
O servidor associado, que ainda desejar ingressar no processo, deverá entregar, a seguinte documentação até 28 de fevereiro:
• Autorização para propositura da demanda (anexa);
• Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia dos contracheques dos últimos cinco anos (dezembro de 2017 a dezembro de 2022)
Em caso de dúvidas o associado poderá entrar em contato com a Associação através dos telefones: (21) 3970-2196 / (21) 2224-4560
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