De acordo com as informações disponibilizadas pelo processo SEI 19975.129193/2023-95, gostaríamos de informar que o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, por meio do Ofício SEI Nº 4517/2023/MPO, datado de 02 de Outubro de 2023, encaminhou um solicitação de alteração ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. O objetivo desta alteração é possibilitar que o Poder Executivo utilize diferentes métricas para ajustar os valores reais do auxílio-alimentação e pré-escolar, de forma a aproximá-los dos montantes pagos pelos demais órgãos governamentais.
O auxílio-alimentação, neste ano, teve seu valor aumentado, a partir do mês de maio de 2023, de R$ 458,00 para R$ 658,00, o que representou um aumento de 43,6%. Já o benefício da Assistência Pré-Escolar, não teve seu valor alterado.
Esta modificação proposta afeta o artigo 124 do PLDO-2024, onde, no capítulo principal, foi inserida a possibilidade de reajuste dos benefícios obrigatórios destinados aos agentes públicos e seus dependentes. Adicionalmente, foi incluído o § 2º, que autoriza o Poder Executivo a conceder reajustes em percentuais superiores à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que o valor nominal não ultrapasse a média dos benefícios concedidos pelos demais Poderes da União e órgãos constitucionalmente autônomos.
É relevante ressaltar que o parecer preliminar do relator, Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), em relação ao PLDO de 2024, ainda está aguardando deliberação na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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