AÇÃO DA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL INSALUBRIDADE

Os servidores do INCA, associados à Afinca (Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer), que tiverem interesse em ingressar com Ação da Majoração do Adicional Insalubridade e para isso, o dr. Deleon Fernandes, da assessoria jurídica da Afinca, representada pelo escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues advogados associados, esclarece:

“A Insalubridade em grau máximo se caracteriza pelo trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento ou doenças infectocontagiosas ou com objetos de uso não previamente esterilizados. Mas existem orientações que afirmam que a exposição habitual, aquela que o servidor se submete a condições insalubres por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho, também justifica o pagamento do adicional

Sendo assim, servidores que exerçam atividade em contato permanente ou habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas podem requerer judicialmente a majoração do adicional.”

Porém, o advogado pede atenção, porque após o ingresso com a ação judicial, a análise da concessão ou não dessa majoração dependerá da realização de uma perícia e a decisão obtida na justiça será definitiva.

Se você se encaixa nessa situação, basta procurar nossa assessoria jurídica com os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópia das fichas financeiras dos últimos 5 anos e qualquer documento emitido pela instituição de saúde que contenha descrição das atividades e a função exercida pelo servidor.

E assim, a assessoria jurídica poderá analisar a viabilidade do ingresso com a ação e sendo o caso, buscar a garantia desse direito.


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