AFINCA • 27 de junho de 2014
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook, mostra-se que concorda com aquilo que ajuda a divulgar.
Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que sejam condenados junto com quem criou a postagem.
No seu relatório, o desembargador Neves Amorim considera que (…) “por certo é direito de todos a manifestação o livre pensamento, conforme o artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal sem seu artigo 5, V e X.”
A decisão cria jurisprudência (será aplicada sempre que uma situação semelhante surgir) e serve de alerta por aqueles que “curtem” ou “compartilham” denúncias sem, efetivamente, conhecerem os diferentes lados da situação ou não possuírem provas do que afirmam.