AFINCA • 19 de agosto de 2014
A AFINCA solicitou ao Ministério Público Federal que apure supostas irregularidades na contratação pelo Inca de uma consultoria que, segundo o contrato Nº 088/201, tem a seguinte missão: “Obter a adesão dos formadores de opinião internos (força de trabalho) externos (sociedade civil organizada) ao INCA, ao Novo Modelo de Gestão e ao Campus INCA, garantindo a sustentabilidade institucional dentro do Governo e produzindo sinergias para o fortalecimento de ações de controle do câncer e melhoria de saúde da população dentro das orientações do Ministério da Saúde”.
O contrato, no valor de R$ 5.680.000,00, segundo informa o extrato de inexigibilidade publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2014, prevê ações que serão executadas ao longo de apenas sete meses.
As perguntas sem respostas são:
Por que “inexigibilidade”, já que a Lei 8666 veda qualquer possibilidade de dispensa ou inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, conceitos propositadamente amplos?
O Inca é uma instituição que possui verba limitada, às vezes com dificuldades para reposição de material de assistência – de onde vieram então os quase R$ 6 milhões para a consultoria?
A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) concordou, por escrito, com a entrada da consultoria no Instituto?
A Advocacia Geral da União (AGU), que tradicionalmente recomenda pregão eletrônico para garantir a ampla concorrência, deu que pareceres sobre o contrato?
Por que envolver o Novo Campus se as obras não começaram, ninguém pode precisar quando terminarão e nem quando todos os servidores do Instituto estarão no novo prédio?
Em tempo: a consultoria já atua no Inca junto às chefias do Instituto.
Veja aqui o documento protocolado pela AFINCA
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