AFINCA • 20 de agosto de 2014
O Departamento Jurídico da AFINCA recorreu à Justiça para garantir o pagamento retroativo da Gratificação por Qualificação Nível III (GQ III) em favor de um de seus associados.
Diante da omissão do Poder executivo, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu ao servidor do Inca o direito ao pagamento dos valores da GQ III desde 30/10/2008, em decorrência da prescrição quinquenal, até quando a gratificação foi implantada em seu contracheque.
É a primeira vitória para o reconhecimento do pagamento retroativo aos servidores que fazem jus a esse direito. A União ainda pode recorrer. A AFINCA, porém, não desistirá.