AFINCA • 20 de dezembro de 2016
É perniciosa ao servidor a incorporação proposta na Lei 13.324, que prescreve em seu Art. 88 uma forma escalonada, em que o servidor passaria a receber apenas parte do que recebe hoje integralmente a título de GDACT. A diferença seria percebida como vantagem pessoal até a integralização.
O Fórum de C&T orienta os servidores a NÃO optarem pela adesão à Lei 13.324, uma vez que são imprevisíveis as consequências de desdobramentos futuros por eventual ambiguidade causada por mudanças em um, em noutro ou em ambos os regimes a que estariam regidos os servidores, uns optantes e outros não-optantes pela adesão à Lei 13.324. Leia na íntegra a nota Técnica do Fórum