AFINCA • 16 de outubro de 2018
A AFINCA moveu ação coletiva em 2010 para a suspensão de desconto previdenciário sobre abono de um terço de férias. Esta ação já havia sido apreciada pela Justiça Federal e pelo Tribunal Federal de Brasília, mas aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema semelhante.
No dia 11 de outubro, o STF reconheceu a ilegalidade dos descontos previdenciários sobre o 1/3 de férias. A partir dessa data, será iniciada a fase de execução da decisão. Inicialmente, cessarão os descontos sobre esse abono e, posteriormente, serão calculados os atrasados desde outubro/2005.
Destacamos que essa decisão fortalece ações que a AFINCA vem movendo para a suspensão dos descontos previdenciários sobre as parcelas do vencimento que não são incorporadas na aposentadoria (por exemplo APH).
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