AFINCA • 21 de janeiro de 2019
Foi deferida a liminar em Mandado de Segurança impetrado pela AFINCA, onde ser questiona a suspensão dos pagamentos dos adicionais ocupacionais dos servidores que trabalham expostos à riscos.
Sendo assim, ficam suspensos os efeitos da instrução normativa SEI/MP nº 17689 de 21/12/2018, Mantendo-se assim os pagamentos dos referidos adicionais dos servidores representados pela AFINCA, independente da ausência de migração para o novo sistema.
AFINCA lutando pelos direitos e interesses dos seus associados.