AFINCA • 18 de junho de 2019
O Supremo Tribunal Federal julga no dia 26 a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. O relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.
A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permite a diminuição da jornada e a consequente redução salarial para os funcionários públicos, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento — seja considerado inconstitucional.
O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público.
“A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários; mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, afirma
O processo começou a tramitar em 2000 e teve outras três ações anexadas ao texto original. Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. (Com agências)