AFINCA • 24 de setembro de 2019
Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos.
Além disso, necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido a menos de 5 anos (nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação).
Vale ressaltar que o saque total dos valores só é permitido nos casos de aposentadoria; idade igual ou superior a 60 anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. O saque parcial pode ocorrer anualmente e engloba apenas a quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados.
Em síntese, tem direito quem cumprir os seguintes requisitos:
1) trabalhou na iniciativa privada ou na Administração Pública entre 1970 e 1988;
2) sacou os saldos totais de PIS-PASEP a partir de julho de 2014 ou não fez saque total até hoje (saque parcial não afasta o direito);
3) constatou, por meio de cálculo contábil, que as correções efetuadas em sua conta individual pelo BB ou pela CEF não foram adequadas.
Como pleitear?
Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou o trabalhador deverá levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1988 junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.