AFINCA • 03 de outubro de 2019
A Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019) foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado nesta terça-feira (1/10) com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Agora a proposta precisa passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.
Entre outros pontos, o texto aumenta o tempo para se aposentar (65 anos para homens e 62 para mulheres), eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e cria regras de transição para os atuais assalariados. Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
Servidores públicos
Durante análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (1/10), foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. Assim, servidores remunerados com gratificações por desempenho que já estavam no serviço público até o fim de 2003 conseguirão levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.
Transição
Para a aposentadoria, além da idade mínima, os servidores precisarão cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra de transição 86/96 progressiva.
A regra é uma pontuação somando o tempo de contribuição com uma idade mínima (56 mulheres e 61 homens). Essa soma começará com totais de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS. Haverá a criação de Previdência complementar, que pode aumentar o valor do benefício.
PEC paralela
Para evitar uma nova análise da Câmara dos Deputados, que atrasaria a promulgação, nesta terça-feira (1/10) foram feitas apenas supressões e emendas de redação. Os pontos sobre os quais não havia consenso foram desmembrados durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passaram a tramitar como PEC paralela (PEC 133/2019), que também está sendo analisada pelo Senado.