AFINCA • 25 de outubro de 2019
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23/10) a reforma da Previdência do governo Bolsonaro por 60 votos a favor e 19 contra. Entre as mudanças de regras estão o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e mudança nos cálculos dos valores dos benefícios. Esses benefícios terão valores menores tanto para aposentadoria como para pensão das viúvas, viúvos e órfãos.
Os servidores públicos federais na ativa terão duas formas de transição para as novas regras de aposentadoria:
1 – Pelo sistema de pontos
O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). E o tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Também será preciso estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo para dar entrada no pedido de aposentadoria.
No benefício, os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira (integralidade), e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa (paridade). Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Quem quiser se aposentar antes da idade mínima pode optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação.
Quem ingressou após 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
2 – Pelo sistema de pedágio
O trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens. Cumprido o pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Novas alíquotas
Já as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão mais altas. Atualmente, o trabalhador e a trabalhadora pagam alíquotas de até 11% sobre o salário ao INSS. Com a reforma, as alíquotas poderão ser de até 22%.
Veja como ficam as alíquotas para o servidor público federal após a reforma. O cálculo será progressivo, terá incidência sobre as faixas de salário e será feito da seguinte maneira:
- Até o salário mínimo (R$ 998): 7,5%
- Entre R$ 998 e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do INSS: 14%
- Entre o teto do INSS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
(Com agências)