AFINCA • 02 de março de 2020
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começou nesta segunda-feira (2/3). O prazo de entrega do IRPF 2020 vai até o dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Pessoas com mais de 60 anos, portadoras de doença grave ou com deficiência física ou mental também têm prioridade para receber a restituição.
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro na página da receita na internet.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Malha fina
Os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitarem cair na malha fina. A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas. Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.
Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações ficam retidas na malha fina são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, despesas médicas, dedução de previdência oficial ou privada, e pensão alimentícia. (Com agências)