AFINCA • 07 de maio de 2020
Os servidores públicos federais da Saúde NÃO terão os reajustes e progressões salariais congelados até o fim de 2021. O Projeto de Lei 39/2020 teve sua votação no Senado concluída nesta quarta-feira (6/5) e também ampliou o número de categorias do setor público que ficarão fora do congelamento salarial. O projeto estipula regras para a ajuda financeira emergencial do governo federal a estados e municípios para enfrentarem a pandemia de Covid-19. Entre essas regras estão a proibição de reajuste salarial, reestruturação de carreiras, contratação de pessoal, realização de concursos e criação de cargos em diversas áreas dos serviços municipais, estaduais e da União.
A inclusão dos servidores públicos federais da Saúde nas categorias que não terão reajustes congelados deve-se a rápida ação da AFINCA e outras instituições, que alertaram os parlamentares para um erro de redação no projeto. Os deputados federais corrigiram o texto e o projeto voltou ao Senado com os servidores da Saúde fora do congelamento.
Além dos servidores públicos federais da Saúde foram incluídas entre as categorias que não terão os salários congelados os trabalhadores da educação, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da assistência social. Já estavam fora do congelamento de salários os servidores municipais e estaduais da Saúde e da Segurança Pública, além das Forças Armadas.
O não congelamento de salário não significa o reajuste salarial automático. Este dependerá de negociação entre as categorias e os governos.
Um ponto que foi mantido no texto do projeto e deve proporcionar vários questionamentos jurídicos foi a expressão “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da covid-19” para se referir a quais servidores deve ser concedida a exceção sobre o congelamento de salários.
O texto agora segue para sanção presidencial. (Com agências)