Indenização de R$ 50 mil para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 é aprovada na Câmara. Em caso de morte, dependente recebe o valor

AFINCA * 23 de maio de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21/5) o Projeto de Lei 1826/20, que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. O projeto é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.
Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:
• os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
• aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
• aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
• aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Fernanda Melchionna afirmou que “esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, ao justificar o projeto, e agradeceu o movimento Mais do que Palmas, inspirador da iniciativa, e todos os parlamentares que participaram da articulação para aprovar a matéria.
Para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horária para os profissionais de enfermagem”, afirmou.

Valores

O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Condições de saúde

A presença de doenças relacionadas não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa para a incapacidade permanente de trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantida a relação temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal, e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Sem imposto

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Afastamento do trabalho

Devido ao isolamento, Nazif incluiu no relatório dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública.
No oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. (Com Agência Câmara)

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