Servidores entram com ação contra anulação de contagem recíproca de tempo e regime para aposentadoria

AFINCA • 25 de novembro de 2020

Associações de membros do Judiciário e do Ministério Público entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6254) no Supremo Tribunal Federal contra o item da reforma da Previdência que pode anular a aposentadoria com contagem recíproca de regimes e tempo de serviço.
Pela nova regra, determinada no inciso 3 do Artigo 25 da reforma da Previdência, abre-se a possibilidade de não serem contados para a aposentadoria tempos de serviço de regimes diferentes e a contagem de tempo de períodos sem contribuição efetiva. É o caso da licença prêmio, que é contada em dobro; e dos períodos considerados especiais, como insalubridade e periculosidade.
A nova regra pode inclusive levar muitos servidores a retornarem ao trabalho para completar o tempo necessário para sua aposentadoria. Neste retorno, ficam sob as novas regras da Previdência para alcançar a aposentadoria.

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