AFINCA • 16 DE JANEIRO DE 2021
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.990 estabelecendo as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020. A obrigatoriedade deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.