2020 inicia com pendências da reforma da Previdência

AFINCA • 03 de janeiro de 2020

Após ser promulgada em 2019, a reforma da Previdência entra em 2020 com dois pontos principais a serem debatidos e ajustados. Um deles é a possibilidade de extensão das novas regras de aposentadoria dos servidores federais para os servidores estaduais e municipais, conhecida como PEC Paralela. O outro é o regime de Capitalização, quando o próprio trabalhador fará depósitos e formará um saldo que poderá ser sacado no futuro através de contratos e regras com bancos privados.
Em relação às regras de aposentadoria para seus servidores públicos, seis estados se anteciparam às discussões da PEC Paralela e já aprovaram seus próprios sistemas. São eles Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Piauí.
Além das aposentadorias locais, o texto da PEC Paralela também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública, isenta entidades beneficentes certificadas pela União de contribuição para a seguridade social, e traz a possibilidade de criação de um benefício de caráter universal para crianças em situação de pobreza.
Já o regime de Capitalização é visto como um tema difícil no Congresso tanto por governistas quanto pela oposição. O vice-líder do governo no Senado, Elmano Férrer (Podemos-PI), lembra que a capitalização já foi rechaçada e agora há outras reformas a serem tocadas. “Não é oportuna a reedição de projeto de lei que vise a impor o sistema de capitalização. Acredito que o debate em torno da capitalização deve ser feito em momento posterior, diante da necessidade de o governo enfrentar reformas essenciais ao Brasil”, afirmou ele.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), “o governo não desistiu, mas não vejo muita possibilidade de aprovação dessa medida, até porque temos o exemplo do Chile, que conseguiu produzir uma quantidade de miseráveis aposentados que se tornaram parte importante desse processo de insatisfação naquele país”.

Valendo

A reforma da Previdência foi promulgada em 12 de novembro de 2019. Ela foi a maior alteração nas regras de aposentadoria dos brasileiros desde a Constituição de 1988.
Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou regras de cálculo para o valor do benefício, instituiu normas de transição para os trabalhadores da ativa e alterou o sistema de pensões.
Os novos cálculos começarão a ser aplicados sobre o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de 7,5% a 14%. Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários cálculos individualizados para se saber quanto será descontado do contracheque do trabalhador. (Com Agência Senado)

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