A partir de setembro pagamento será depositado em conta-salário

AFINCA • 06 de setembro de 2016

Por determinação do Banco Central procedimento será adotado por todas as instituições bancárias que administram a folha de pagamento do Executivo Federal.

O pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado exclusivamente em conta-salário, já a partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro.

O crédito será transferido automaticamente para os titulares de conta-corrente ou poupança, sem a necessidade de qualquer providência por parte dos interessados. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) já está adaptado ao novo procedimento a partir do aproveitamento dos dados bancários existentes no sistema.

Algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta-corrente ou poupança na conta-salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já se utiliza do sistema de numeração única. Porém, a depender da instituição, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária e esses números diferentes constarão dos contracheques.

Em caso de problema informe à agência bancária

Como se trata de procedimento em início de implementação, falhas pontuais podem eventualmente ocorrer, como demora na transferência do crédito da conta-salário para a conta-corrente ou poupança. Nesse caso, o interessado deve informar o problema a sua agência bancária.

No mês de agosto de 2016 a SEGRT/MP iniciou procedimento de atualização automática de contas-salário aos beneficiários de crédito da folha Siape que recebem pelo Banco Santander. A atualização das demais Instituições Bancárias Credenciadas acontecerá em setembro de 2016.

Não será preciso novo contrato nem pagamento de taxas extras.

A conta-salário, conforme resolução do Banco Central (BACEN), é uma conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

Dúvidas sobre pagamento por conta-salário podem ser esclarecidas junto ao Serviço de Processamento de Pessoal do INCA.

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