AFINCA • 24 de abril de 2015
O Tribunal Federal Regional do Distrito Federal julgou procedente o recurso de apelação formulado pelo Jurídico da AFINCA que garante o direito de não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência.
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
Mas a primeira sentença julgou improcedente o pedido da Associação que apelou para o TRF1, em Brasília, onde o recurso da AFINCA foi aceito.
Aguarda-se agora eventual recurso da Fazenda. Caso contrário, transitado em julgado, todos os filiados da Associação que gozam de auxílio permanência serão beneficiados.