AFINCA • 27 de abril de 2015
O Jurídico da AFINCA ganhou para um associado ação judicial que garante contagem de tempo de serviço insalubre e sua transformação em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria.
Em 2014, a Coordenação de Gestão de Pessoas do Inca passou a rever aposentadorias e abono permanência que tenham usado o tempo insalubre enquanto aguardava orientação do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O ministério aceitava o tempo insalubre, mas mudou o entendimento prejudicando muitos trabalhadores que, em boa fé, se valeram dos benefícios.
Achando-se prejudicado, o servidor procurou o Jurídico da AFINCA que ajuizou um mandado de segurança e conseguiu garantir judicialmente o direito do associado em dar entrada na aposentadoria, além do direito de permanecer aposentado após a contagem de tempo insalubre convertido em tempo comum.
Essa é uma vitória importante porque traz esperança a 1.200 servidores: eles serão beneficiados por uma “ação guarda chuva” ajuizada pela AFINCA para garantir o direito da conversão de tempo insalubre em tempo comum para aposentadoria, desde 2007, e manutenção do abono de permanência.