AFINCA • 21 de Janeiro de 2019
Defendendo os interesses dos seus Associados a AFINCA impetrou no dia 18/01, um mandado de segurança nr. 5002209-18.2019.4.02.5101, contra o oficio circular 483/2018, contra a retirada dos chamados Adicionais Ocupacionais(insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raio X ou substancias radioativas) para os servidores, até a elaboração de novos laudos ambientais.
A medida terá efeito a partir de Janeiro/2019 com reflexo na folha de fevereiro.
Com o novo modulo o pagamento da vantagem devida, fica condicionado ao atendimento dos requisitos do novo Sistema, necessitando de elaboração de novos laudos ambientais para análise da nocividade.
Dessa forma impetrou-se o Mandato de Segurança MS-5002209-18.2019.4.02.5101, buscando liminarmente a suspensão dos efeitos da referida Instrução Normativa, a fim que sejam mantidos os pagamentos de adicional de insalubridade até a produção de todos os laudos ambientais.
A AFINCA está disponível para esclarecer qualquer dúvida dos associados.