AFINCA • 20 de abril de 2015
A AFINCA ajuizou ação no Tribunal Federal Regional (1ª Região) contra a incidência de contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de 1/3 constitucional de férias de servidor público. O Jurídico da AFINCA obteve duas vitórias (primeira e segunda instância). O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a pertinência do tema (repercussão geral). Atualmente, espera o último recurso da União, interposto pela Fazenda.
Mantidas as decisões favoráveis, todos os associados da AFINCA irão obter a devolução corrigida dos descontos efetivados dos últimos cinco anos a partir de 2015 até o transito em julgado do processo.
A AFINCA trava essa batalha na Justiça em prol dos associados, desde 2005. A vitória está próxima.