AFINCA • 08 de dezembro de 2020
A AFINCA recorreu da decisão da 6ª Vara Federal que negou o pedido de Mandado de Segurança e manteve a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial para servidores de grupo de risco que estavam em atividade remota.
O recurso pode ser julgado a qualquer momento. A AFINCA espera que o bom senso prevaleça e o recurso seja acatado, fazendo com que os servidores de grupo de risco do Instituto Nacional do Câncer – INCA permaneçam desempenhando suas funções remotamente, evitando assim possível contaminação dos servidores e seus familiares nesse período em que há um aumento de casos de Covid-19 nos hospitais do INCA.
A determinação de retorno presencial ao trabalho em 30 de novembro foi emitida pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e surpreendeu a todos, contrariando inclusive protocolos sanitários do próprio governo federal.