AFINCA trava batalha judicial contra medida da União que exige volta de aposentados ao trabalho

AFINCA • 31 de março de 2015

A AFINCA entrou com  uma ação  civil pública em favor de servidores aposentados do Inca a partir de 2007: o  objetivo foi impedir que voltassem ao trabalho em função de  um novo critério de  contagem de tempo insalubre e/ou periculosidade adotado pelo  Ministério do  Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG). A AFINCA entende  que o novo critério  não pode ser aplicado a pessoas que já se aposentaram,  algumas há mais de cinco  anos. A ação civil publica é destinada a favorecer associados que eventualmente estejam na lista de convocados para desaposentar.

duke2 aposentado

 A  Associação solicitou à Direção do Inca a lista de servidores associados que podem  ser atingidos pela  arbitrariedade quer pela perda do abono permanência quer  pela anulação de  aposentadoria. A direção, porém, ignorou o pleito. Infelizmente, a  solicitação terá que ser  feita judicialmente.

Por outro lado,  enquanto a  sentença não sai, aqueles que forem convocados devem  procurar o  Departamento Jurídico da AFINCA para ter sua situação avaliada até uma decisão  da ação civil pública. Trata-se de uma causa complexa, coletiva, demorada – depende de  uma sentença que, para produzir efeitos, tem um trâmite necessariamente burocrático até à sentença. O processo judicial  encontra-se na fase apresentado à réplica  (por parte da parte autora, isto é, a AFINCA).

É importante que todos que receberem notificação de retorno ao trabalho obtenham uma cópia do documento para que o Jurídico da AFINCA possa elaborar a defesa. O prazo para isso é de 15 dias a partir da notificação.

A próxima fase da ação civil pública ajuizada pela AFINCA é  pericial (avaliação da documentação do processo). Por  isso,  os aposentados que forem notificados também devem ter em mãos todo o processo administrativo produzido para conceder a  aposentadoria. Quem não o  tiver, deve exigi-lo da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) se souber que está na lista ou a  partir da notificação de retorno. Isso é  importante porque, para  efeito de ação judicial individual, não basta a publicação no  Boletim de Serviço no Ministério da Saúde (em caso de  abono permanência)  ou no Diário Oficial da União (em  caso de aposentadoria).

A íntegra do processo  administrativo é necessária, além disso, porque a ação a ser proposta individualmente é de mandado de segurança e a prova é “pré-constituída”, ou seja, todas as provas devem ser reunidas no momento do ajuizamento (entrada) da ação. Portanto, insiste-se: quem for notificado deve pedir por escrito a cópia integral do processo de aposentadoria com o objetivo de fazer prova na Justiça.

 Alguns servidores  inativos já  foram convocados para retornar ao Inca. Os convocados pela  CGP devem procurar orientação jurídica imediatamente por causa do prazo de 15 dias para a preparação da defesa.

A AFINCA espera que  a Justiça reconheça a ilegalidade do ato e impeça a  União de reverter a  aposentadoria de servidores. Ao mesmo tempo, a Associação  também quer que seja  reconhecida a legalidade dos abonos de permanência já  concedidos e publicados. A ação civil pública foi  ajuizada em dezembro do ano passado na 30ª Vara Federal de Justiça do Rio de  Janeiro.

Inscreva-se na Newsletter

Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer

AFINCA
“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
Sócio fundador

Passo a passo no site gov.br

Descrever aqui o passo a passo