AFINCA • 31 de março de 2015
A AFINCA entrou com uma ação civil pública em favor de servidores aposentados do Inca a partir de 2007: o objetivo foi impedir que voltassem ao trabalho em função de um novo critério de contagem de tempo insalubre e/ou periculosidade adotado pelo Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (MPOG). A AFINCA entende que o novo critério não pode ser aplicado a pessoas que já se aposentaram, algumas há mais de cinco anos. A ação civil publica é destinada a favorecer associados que eventualmente estejam na lista de convocados para desaposentar.
A Associação solicitou à Direção do Inca a lista de servidores associados que podem ser atingidos pela arbitrariedade quer pela perda do abono permanência quer pela anulação de aposentadoria. A direção, porém, ignorou o pleito. Infelizmente, a solicitação terá que ser feita judicialmente.
Por outro lado, enquanto a sentença não sai, aqueles que forem convocados devem procurar o Departamento Jurídico da AFINCA para ter sua situação avaliada até uma decisão da ação civil pública. Trata-se de uma causa complexa, coletiva, demorada – depende de uma sentença que, para produzir efeitos, tem um trâmite necessariamente burocrático até à sentença. O processo judicial encontra-se na fase apresentado à réplica (por parte da parte autora, isto é, a AFINCA).
É importante que todos que receberem notificação de retorno ao trabalho obtenham uma cópia do documento para que o Jurídico da AFINCA possa elaborar a defesa. O prazo para isso é de 15 dias a partir da notificação.
A próxima fase da ação civil pública ajuizada pela AFINCA é pericial (avaliação da documentação do processo). Por isso, os aposentados que forem notificados também devem ter em mãos todo o processo administrativo produzido para conceder a aposentadoria. Quem não o tiver, deve exigi-lo da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) se souber que está na lista ou a partir da notificação de retorno. Isso é importante porque, para efeito de ação judicial individual, não basta a publicação no Boletim de Serviço no Ministério da Saúde (em caso de abono permanência) ou no Diário Oficial da União (em caso de aposentadoria).
A íntegra do processo administrativo é necessária, além disso, porque a ação a ser proposta individualmente é de mandado de segurança e a prova é “pré-constituída”, ou seja, todas as provas devem ser reunidas no momento do ajuizamento (entrada) da ação. Portanto, insiste-se: quem for notificado deve pedir por escrito a cópia integral do processo de aposentadoria com o objetivo de fazer prova na Justiça.
Alguns servidores inativos já foram convocados para retornar ao Inca. Os convocados pela CGP devem procurar orientação jurídica imediatamente por causa do prazo de 15 dias para a preparação da defesa.
A AFINCA espera que a Justiça reconheça a ilegalidade do ato e impeça a União de reverter a aposentadoria de servidores. Ao mesmo tempo, a Associação também quer que seja reconhecida a legalidade dos abonos de permanência já concedidos e publicados. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro do ano passado na 30ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro.