Após o início da pandemia, em março de 2020, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 28, estabelecendo as regras quanto a percepção do auxílio transporte e adicionais ocupacionais para os profissionais em trabalho remoto. Deste modo, os servidores do Inca que estavam em trabalho remoto, através do código 387 no SIREF, ficaram impossibilitados de receber o auxílio transporte e/ou adicionais ocupacionais.
Devido uma falha, esses valores continuaram sendo pagos a alguns servidores, e no caso do auxilio transporte, sem o devido desconto.
Identificado o problema, a COGEP resolveu descontar os valores recebidos a mais sem aviso prévio aos servidores afetados e todo o valor de uma só vez.
Após a ciência do problema e sem eximir o RH de suas responsabilidades, cabe à Afinca lembrar aos nossos associados de observar 3 pontos importantes:
- Você olha o seu contracheque e confere os valores recebidos e descontados?
- Nós, servidores somos fiscais dos nossos contracheques e carga horária.
- Qualquer divergência encontrada no contracheque ou SIREF, deve ser comunicada imediatamente à sua chefia e ao RH.
E se você se encaixar no caso exposto, o nosso Departamento Jurídico está a sua disposição!
Servidor do INCA, não se sinta intimidado! Você tem o direito de saber de forma clara e de entender todas as informações que dizem respeito à sua remuneração.
Uma REPRESENTAÇÃO FORTE se faz com uma ASSOCIAÇÃO FORTE!
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