ATENÇÃO SERVIDORES ASSOCIADOS: O DESCONTO DA ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR É INDEVIDO

Ao associado que tenha filhos e receba a verba de “Assistência Pré-Escolar”:

Foi identificado que o desconto denominado no contracheque como “Cota Parte Pré-Escolar”, referente a verba “Assistência Pré-Escolar” é indevido e o servidor tem #DIREITO a não ser mais descontado e ainda a receber de volta os pagamentos corrigidos dos últimos 05 anos.
Caso você receba ou tenha recebido nos últimos 05 anos a “Assistência Pré-Escolar”, a Assessoria Jurídica da #AFINCA estará à disposição dos associados que tenham interesse em entrar com ação para a restituição dos valores pagos.


Documentos necessários:

  • Autorização para;
  • Cópia dos documentos oficiais (identidade e CPF);
  • Cópia do comprovante de residência.

Prazo para entrega dos documentos: 28/06/2021

Saiba mais entrando em contato com a #AFINCA.

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“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
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