Ao associado que tenha filhos e receba a verba de “Assistência Pré-Escolar”:
Foi identificado que o desconto denominado no contracheque como “Cota Parte Pré-Escolar”, referente a verba “Assistência Pré-Escolar” é indevido e o servidor tem #DIREITO a não ser mais descontado e ainda a receber de volta os pagamentos corrigidos dos últimos 05 anos.
Caso você receba ou tenha recebido nos últimos 05 anos a “Assistência Pré-Escolar”, a Assessoria Jurídica da #AFINCA estará à disposição dos associados que tenham interesse em entrar com ação para a restituição dos valores pagos.
Documentos necessários:
- Autorização para;
- Cópia dos documentos oficiais (identidade e CPF);
- Cópia do comprovante de residência.
Prazo para entrega dos documentos: 28/06/2021
Saiba mais entrando em contato com a #AFINCA.
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