AFINCA • 30 de abril de 2019
A Avaliação de Desempenho para fins de pagamento da GDACT está regulamentada pelo Decreto nº 7133, de 19 de março de 2010; pela Portaria Interministerial nº 428, de 06 de setembro de 2012; pela Portaria n° 702, de 26 de abril de 2013; pela Portaria 157, de 12 de fevereiro de 2015 e pela portaria 816, de 25 de abril de 2016.
Para cumprir estas portarias, o INCA desenvolveu um sistema informatizado, o SAD INCA, que está disponível na intranet para a realização dos ciclos avaliativos.
O período avaliativo dos ciclos é sempre de 01 de julho do ano corrente até 30 de junho do ano seguinte.
Para esclarecer as dúvidas que você ainda possa ter, leia o arquivo com perguntas e respostas que se encontra na INTRANET ou envie um e-mail para avaliacao.desempenho@inca.
Segue abaixo, o cronograma do atual ciclo, para os servidores ativos não perderem os prazos.
No momento, a avaliação se encontra no período de realização de avaliação (chefia, autoavaliação e pares), e o término desta fase é no dia 17 de maio de 2019.
Portanto, se ainda não fez, acesse a INTRANET do INCA e consulte o que falta ser preenchido na sua Avaliação de Desempenho.