AFINCA • 21 de janeiro de 2020
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 701/19 da Câmara dos Deputados anula portaria do Ministério da Saúde, publicada em novembro de 2019, que instituiu um novo modelo de financiamento para os serviços básicos de saúde realizados em postos e hospitais municipais.
Chamado de Programa Previne Brasil, o novo modelo de financiamento determina, entre outros pontos, que o cálculo do repasse de recursos federais para a Atenção Primária à Saúde levará em conta o número de pessoas cadastradas nos serviços municipais de saúde, a melhora das condições de saúde da população e a adesão a programas estratégicos, como o Saúde Bucal.
Antes, o repasse baseava-se em um valor fixo, conforme o tamanho da população municipal, e um valor variável, que era transferido à medida que o município cumpria determinadas ações e políticas de saúde.
A justificativa do projeto afirma que o novo modelo foi lançado pelo governo federal sem discussão prévia com a sociedade. Além disso, contraria a Lei Complementar 141/12 ao colocar o número de pessoas cadastradas como parâmetro para distribuição dos recursos aos municípios. A lei regulamenta o piso básico da saúde e determina que os recursos serão rateados de modo a diminuir as desigualdades regionais.
O projeto agora será examinado por comissões e depois seguirá para o Plenário da Câmara. (Com Agência Câmara)