AFINCA • 31 de março de 2021
A AFINCA reitera a necessidade do preenchimento do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) para os funcionários infectados e afastados pela Covid-19. O CAT deve ser pedido à gerência imediata assim que for diagnosticada a doença e acertado o afastamento. Aqueles que tiveram a doença, se afastaram e já regressaram ao trabalho, mesmo assim devem solicitar o certificado retroativo.
É o CAT que garantirá ao trabalhador direitos como recebimento de indenização por invalidez, auxílio e afastamento para tratamento sem o risco de demissão em caso de sequelas da doença.
Após aprovação no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 26 de março a Lei 14.128, que determina que a União pague indenização de R$ 50 mil aos trabalhadores da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contraírem a Covid-19. Também serão indenizados em R$ 50 mil os dependentes, cônjuges ou herdeiros de trabalhadores mortos em decorrência da doença.
A lei estipula que tem direito a indenização profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, profissionais de manutenção e outros que atuam na área.