AFINCA • 26 de outubro de 2020
Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (servidores e temporários) dos hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro que pertençam a grupo de risco não são obrigados a voltar às atividades presenciais enquanto durar o estado de emergência em saúde pública no país devido à Covid-19.
A decisão foi tomada pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro após o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) entrar com ação civil pública contra a comunicação do Ministério da Saúde de que esses profissionais deveriam retornar ao trabalho presencial.
Em sua decisão, o juiz Rogério de Carvalho entende que ainda que esses profissionais sejam da área de saúde, eles pertencem ao corpo da administração pública federal e estão cobertos pela normativa que determina que servidores do grupo de risco não façam suas funções presencialmente, podendo fazê-las remotamente.