Irradiação Ionizante: parcela devida será paga como exercícios anteriores

AFINCA • 03 de março de 2020

A AFINCA se reuniu com a Direção Geral e a Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) para tratar do assunto envolvendo a parcela de irradiação ionizante não paga nos meses de janeiro e fevereiro de 2019 a alguns servidores dos hospitais HC 2 e HC 3.
Segundo a COGEP, o sistema não permite o pagamento de valores atrasados acima de R$ 25 mensais. Por este motivo, ficou definida a abertura, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), de processo para pagamento de exercícios anteriores, visto que este módulo não tem restrição de valores.
Foi identificado também o pagamento de valores de férias indevidos através do módulo de adicionais ocupacionais. Está sendo realizado um levantamento para identificação dos valores e será aberto processo administrativo para a correção, seja compensação ou reposição, de acordo com as portarias. Não há a necessidade de solicitação individual por parte dos servidores.
A COGEP informou ainda que as referidas ações já foram iniciadas, mas não foram definidos os prazos para finalização.

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