O RH/INCA publicou há alguns dias uma legislação sobre a jornada de trabalho mostrando as diversas regras para o servidor.
A AFINCA se debruçou sobre a instrução vigente e colocamos abaixo alguns itens interessantes e favoráveis a nós:
Instrução Normativa 02 / 2018
“Art. 7….
§ 4º Será admitida *tolerância de até 15 (quinze) minutos* para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência.
*Ou seja, para cada dia da jornada de trabalho servidor terá 15 minutos de tolerância para o início da jornada.*
ATENÇÃO: No dia do APH , as regras são diferentes. A lei diz que devem ser cumpridas as 12h na totalidade. Sem minutos ou horas faltantes. Nesses dias não recomendamos o uso desse artigo acima.
“Art. 17. No regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, quando os serviços exigirem atividades contínuas, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar o servidor a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e jornada de 30 (trinta) horas semanais.”
*Esse artigo reforça nossa luta pelas 30h/semanais no INCA*
“Art. 33. Ao servidor estudante que, comprovadamente, demonstrar incompatibilidade entre o horário escolar e o exercício de suas atribuições, será concedido horário especial.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, será exigida a compensação de horário no órgão ou na entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2º A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.”
“Art. 37. A utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser definida entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso de divergência, devem-se observar as disposições da Resolução TSE nº 22.747/2008.”
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