AFINCA • 8 de novembro de 2013
Os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Saúde (MS) autorizaram o Inca a contratar 30 técnicos em radioterapia, por tempo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A autorização foi concedida depois que o Ministério Público Federal ajuizou, contra a União, ação civil pública que previa multas diárias, por danos causados à população em função na deficiência de atendimento dos serviços de radioterapia no Rio de Janeiro. Para o MPF, o atendimento do SUS em radioterapia no Estado era “caótico”.
Os argumentos do MPF foram acolhidos pela 14ª Federal do Rio de Janeiro.Em relação ao Inca, o MPF investigou denúncia de que o Instituto estaria subutilizado e não operaria em sua capacidade máxima justamente pela ausência dos 30 profissionais “e que o próprio Inca já havia solicitado ao Ministério da Saúde os recursos humanos necessários para operar o seu serviço na sua capacidade plena, mas até aquele momento [agosto deste ano] não tinha obtido qualquer resposta”.
Conheça o conteúdo da ação civil pública