Justiça determina contratação temporária de técnicos em radioterapia para o Inca

AFINCA • 8 de novembro de 2013

Os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Saúde (MS) autorizaram o Inca a contratar 30 técnicos em radioterapia, por tempo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

JusticaSaudeA autorização foi concedida depois que o Ministério Público Federal ajuizou, contra a União, ação civil pública que previa multas diárias, por danos causados à população em função na deficiência de atendimento dos serviços de radioterapia no Rio de Janeiro. Para o MPF, o atendimento do SUS em radioterapia no Estado era “caótico”.

Os argumentos do MPF foram acolhidos pela 14ª Federal do Rio de Janeiro.

rhb_abimo2Em relação ao Inca, o MPF investigou denúncia de que o Instituto estaria subutilizado e não operaria em sua capacidade máxima justamente pela ausência dos 30 profissionais “e que o próprio Inca já havia solicitado ao Ministério da Saúde os recursos humanos necessários para operar o seu serviço na sua capacidade plena, mas até aquele momento [agosto deste ano] não tinha obtido qualquer resposta”.

Conheça o conteúdo da ação civil pública

Leia a integra da decisão judicial

Veja aqui a portaria interministerial que autoriza a contratação temporária dos técnicos em radioterapia

Inscreva-se na Newsletter

Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer

AFINCA
“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
Sócio fundador

Passo a passo no site gov.br

Descrever aqui o passo a passo