AFINCA • 22 de fevereiro de 2019
Como é de conhecimento dos Associados, há uma ação da Afinca em tramite na Justiça Federal de Brasília sob o n. 0048765-70.2010.4.01.3400, onde houve ganho em primeira e segunda instancia.
Contudo, a União recorreu ao STF, a matéria questionada, PSS sobre o terço das férias, já tinha um paradigma no STF, isto é, a Suprema Corte estava julgando matéria idêntica. Diante disso, a fim de que não chegue ao STF milhões de processos com o mesmo objeto, a Suprema Corte reconhece a repercussão geral da matéria e todas as ações idênticas são sobrestadas nos Turbinais de todo o País até o julgamento da ação que está no STF.
O STF julgou a ação no inicio de novembro de 2018 e reconheceu por maioria que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor.
Contudo, as decisões são transcritas e devem ser intimados tanto a União como os advogados da Afinca, houve recesso em dezembro, e no caso, o STF só retornou em 01 de fevereiro de 2019, o que atrasou o início da execução do processo.
Assim, os descontos somente serão cessados após os autos retornar do STF ao Juiz da justiça Federal de Brasília, onde irá intimar a União para cessar os descontos, dando início a execução do direito.
Desta forma, qualquer valor que vier a ser descontado até a data da ordem judicial determinando que seja cessado o desconto, retornará como atrasados aos servidores com juros e correção monetária.