AFINCA • 21 de julho de 2014
Revisão de aposentadorias, devolução de dinheiro e retorno ao trabalho.
Em síntese é isso o que prevê a Nota Técnica (NT) Nº 17 CGESP/SAA/SE/MS de 10 de julho de 2014 que revê a concessão de aposentadoria com a contagem de tempo insalubre.Com isso, aposentadorias que foram concedidas de 2007 para cá poderão ser revistas.
Segundo a NT, “todos os atos praticados com utilização de períodos de conversão do tempo especial em comum via mandado de injunção, mas que não ensejaram aposentadoria especial (…) estão em desacordo com ON SEGE/MP Nº 16/2013, deverão ser revistos afim de excluir o período especial convertido em comum”.
Porém, existe o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que benefícios obtidos em boa fé pelo servidor não redunda em devolução de dinheiro ou perda de direitos. E a própria NT, assinada pela coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, Elizabete Vieira Matheus da Silva, prevê que decisões judiciais acabam com o entendimento da Nota Técnica e que aposentadorias registradas (julgadas) pelo Tribunal de Contas da União não podem ser revistas.
Qualquer associado da AFINCA que venha a ser prejudicado pela Nota Técnica pode procurar o Departamento Jurídico da Associação para auxílio.
Leia aqui a íntegra da NT Nº 17 CGESP/SAA/SE/MS, de 10 de julho de 2014.