AFINCA • 23 de setembro de 2013
A deputada Margarida Salomão, do PT, apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 290 para que União, estados e municípios possam adotar “mecanismos especiais ou simplificados de contração de bens e serviços, de controle e de tributação, na forma da lei”. A proposta também prevê a cessão de servidores para as “empresas inovadoras” e “polos tecnológicos” que seriam estimulados pelo Estado. Em tese, o servidor seria cedido para essas empresas e polos sem prejuízo de seus direitos.
O problema é que ações de cessão de servidores já foram feitas na administração pública, como no movimento que “privatizou” a TVE, e servidores simplesmente não foram aproveitados na empresa que substituiu a autarquia (foram remanejados e alguns estão em caso recebendo sem trabalhar). O risco, real, é de enfraquecimento da Lei das Licitações, a 8666/93, sob o argumento da agilidade para pesquisa. Entretanto, modalidade de licitação prevista pela Lei 8666 se mostram ágeis o suficiente para dar conta das urgências da pesquisa, como a “concorrência”, o “convite” e o pregão, principalmente o “pregão eletrônico”. Quando previsto em lei, a licitação pode ser dispensada ou inexigível.
AQ PEC volta a ser debatida amanhã, no Congresso Nacional, antes de seguir para votação, mas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto, opinou pela admissibilidade PEC 290/2013. E isso foi feito apesar de a Comissão ter notado falha grave no texto da proposta da deputada petista. Observe-se o texto do parecer da CCJ:
“Há, contudo, óbice referente ao art. 219-A, acrescentado à Constituição Federal pelo art. 7º da proposta em tela. Referido artigo, ao admitir a cessão de recursos humanos e materiais e entes privados, sem exigir a necessária contrapartida, representa afronta ao princípio da moralidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição, que deve pautar todos os atos da Administração Pública, sendo uma garantia concedida ao cidadão de bom uso dos recursos públicos, em benefícios dos próprios cidadãos.
A obediência a tal princípio encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que os atos produzidos pela Administração devem ser respeitados pelos administrados, exigindo-se para tanto que haja justa coincidência entre meios e fins, sendo veículo da boa-fé embutida em tais atos. A confiança dos administrados na Administração é traduzida pelo desempenho desta em acordo com as normas legais e morais existentes, mediante ações razoáveis e com proporcionalidade”.
Mesmo que algumas entidades de representação de pesquisadores apoiem a PEC é preciso ver o todo: caso a PEC seja aprovada, para que novos concursos públicos para a pesquisa? E como fica o resto (assistência, gestão, ensino) da fatiada Carreira de C&T? Para que valorizar em termos remuneratórios uma carreira que o atual governo federal esforça-se por combater?