PL da Terceirização é o mais duro golpe contra servidores em décadas

AFINCA • 10 de abril de 2015

O Projeto de Lei 4330/2004 ameaça acabar com o estatuto do concurso público, achatar salários e piorar a  prestação de serviços. Para a Câmara dos Deputados, o interesse de alguns empresários está acima da dignidade dos trabalhadores brasileiros.

 

Salários achatados, perdas de direitos trabalhistas, insegurança no emprego e o fim do estatuto do concurso público com o consequente assédio aos servidores e empregados públicos que restarem. Se o Projeto de Lei 4330/2004, já aprovado pela Câmara dos Deputados,  for sancionado pela Presidência da República do jeito que está, esses são apenas alguns dos atos nocivos dos quais os trabalhadores serão vítimas caso.  O PL, que ainda será submetido à análise do Senado na próxima semana, deveria regulamentar somente a terceirização nos serviços da iniciativa privada, mas acabou funcionando também como mais um ataque ao serviço público. O pior em décadas.

O projeto prevê que a Administração Pública, restrita (por enquanto, e só por enquanto) às empresas de economia mista e empresas públicas de direito privado, terceirizem suas atividades, inclusive as finalísticas.  Os autores do PL entendem que isso pode acontecer em função do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988:

 “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

(…) II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (…)”

Para muitos juristas, entretanto, o PL viola o artigo 37, II, da Constituição Federal: “(…) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O termo “emprego público” refere-se, justamente, aos que prestaram concurso para sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias. Negar a importância do concurso público ao País abriria a porteira para contratações de compadrio, num retrocesso de 25 anos (quando da promulgação da Constituição de 1988 que acabou com a ação entre amigos que imperava até então).  Mantido inalterado o texto do PL, os órgãos, autarquias e entidades da administração direta e indireta logo serão pressionados a seguir o mesmo caminho das empresas públicas. Para o PL 4330 – a representação máxima do neoliberalismo gerencial (o outsourcing, para quem gosta dos eufemismos administrativos), do mais nefasto capitalismo selvagem – não  importa a qualidade dos serviços públicos, a experiência (gestão do conhecimento) ou a qualificação profissional. O que importa é o lucro para poucos.

Assim, para os parlamentares, é irrelevante que o Ministério Público do Trabalho tenha números e argumentos sólidos contra a terceirização, nem que entidades representativas como a CUT tenham produzido documento revelando a face oculta da terceirização, principalmente no serviço público, ou ainda que isso tenha sensibilizado artistas politizados que se uniram ao Movimento Humanos Direitos e à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho para gravar um vídeo de alerta.

Mas os trabalhadores dos setores público e privado ainda podem (e devem) resistir. Há caminhos antes da sanção do PL, e mesmo depois que for transformado em “lei”.

O primeiro passo é aderir às manifestações previstas para o próximo dia 15, quarta-feira, contra a terceirização. É preciso que os políticos em que votamos ou não, e uma grande parte das empresas de mídia que pretendem lucrar com prática, saibam que estão errados.

O segundo passo é pressionar desde já os parlamentares que, na terça-feira, 14, discutirão os destaques do PL 4330/2004. Isso significa que aberrações como inclusão do serviço público em regras de contratações que permitem terceirizações em atividades-fim possam ser retirados do projeto.

Pressionar os senadores é o terceiro passo. O projeto pode ser declarado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado, no todo ou em parte.

Se isso não ocorrer é hora do quarto movimento:pressionar a própria presidente da República. O governo se disse contra o PL, mas quando seus representantes estiveram no Congresso foi apenas para defender a manutenção da própria arrecadação. Para vetá-lo, basta que a presidente entenda que o projeto de lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público. E como não seria a regulamentação de uma atividade muitas vezes análoga à escravidão, segundo o Ministério Público do Trabalho?

É a hora de voltar a exigir: “Veta, Dilma!”.

Se nada disso der certo, basta que confederações de trabalhadores, a OAB, sindicatos nacionais ou parlamentares proponham uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Felizmente, já há parlamentares e entidades de trabalhadores e de concurseiros que prometem entrar com Adins. É certo que  próprio STF esperava que o Congresso regulamentasse a matéria, mas não com a afronta a Constituição, da qual o Supremo é guardião.

A AFINCA é frontalmente contra o PL 4330/2004 por entender os riscos que representa aos servidores, à prestação de serviços públicos e aos colegas da iniciativa privada. Se não faltava motivos para o trabalhador ir às ruas, o Congresso Nacional acaba de lhe dar mais um. Um decisivo.

 

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