AFINCA • 28 de maio de 2014
Progressão é a passagem de uma referencia a cada interstício de 12 meses prevista na Lei 8691/1993.
Há quem defenda a progressão com base no Decreto 84.669, de 29 de abril de 1980. Mas isso poderá tornar a concessão ilegal, gerando inclusive devolução financeira. O motivo é óbvio: um decreto de 1980 não regulamenta uma lei que só viria a existir 13 anos depois. Salvo força mediúnica, um decreto só pode regulamentar a lei específica a ele relacionada.
A proposta da AFINCA é tomar por base para progressão na Carreira de Ciência e Tecnologia (C&T) as datas de admissão de cada servidor, gerando pagamento real e legal, sem possibilidade de questionamentos futuros.
A proposta da Associação já é levada a efeito por outras entidades da C&T, uma vez que a Lei 8691/93 reza que deve ser cumprido o interstício mínimo de 12 meses e não especifica data. Quem define a data é a Comissão Interna de cada entidade.
A Capes, Cnen e Cnpq concedem progressão anual contando a data de efetivo exercício (admissão) para seus recém concursados, pois o empecilho de conceder em outras datas tem forte posição contrária do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.