Redução salarial de servidor: julgamento adiado para abril

AFINCA • 10 de fevereiro de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente Dias Toffoli, adiou a conclusão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos servidores públicos. O adiamento ocorreu na sessão do dia 31 de janeiro, e o novo julgamento deve ser realizado no dia 2 de abril.
O julgamento da ADI foi suspenso no dia 22 de agosto porque Tofolli decidiu aguardar o voto de Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde à época. Ele segue em licença médica até o final de março.
Em agosto de 2019, seis ministros do STF votaram contra a redução salarial (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia). Os decanos votaram pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem a redução, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.
O relator da ADI, ministro Alexandre de Morais, votou pela constitucionalidade dos trechos da LRF, o que permite a redução da jornada e dos salários. Votaram com o relator os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Plano Mais Brasil”

Ainda em 2019 o governo federal enviou ao Congresso Nacional o “Plano Mais Brasil”, com as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) Emergencial e do Pacto Federativo. Elas estão em tramitação e permitem a redução da jornada e do salário do servidor em 25% quando a União, os estados e os municípios estiverem com as finanças desequilibradas.
No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) modificou o parecer do relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para que a redução atinja somente os servidores que ganham acima de três salários mínimos (R$ 2.994). (Com agências)

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