AFINCA • 26 de junho de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24/6) que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho.
A votação teve o placar de 7 a 4 e concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238) que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles a permissão de redução salarial de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.