AFINCA • 16 de janeiro de 2020
O Senado propõe limitar a cinco a edição de medidas provisórias por ano. A MP foi criada como instrumento para ser utilizado em casos considerados urgentes, mas principalmente a partir do governo FHC passou a ser utilizada como uma forma do Poder Executivo (presidência e ministérios) “atropelar” o Poder Legislativo (parlamentares eleitos), propondo leis e governando a partir de sua agenda, e não das propostas e debates trazidos pelos parlamentares a partir de suas bases, o eleitor nas diferentes regiões do Brasil.
Há um ano na Presidência da República, Jair Bolsonaro já editou 49 MPs, e 80% do aprovado pelo Congresso é de iniciativa do Executivo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tenta reverter essa prática de governar “de cima para baixo” e resgatar a prática mais democrática, “de baixo para cima”, com a agenda do país vindo do dia a dia da população e chegando à presidência a partir dos deputados e senadores eleitos.
Tentando limitar a governança por MPs, em junho de 2019 o Senado aprovou proposta que alterou o procedimento de tramitação delas, garantindo pelo menos 30 dias de análise pelos senadores. Porém, senadores de diferentes partidos defendem que ainda é preciso garantir um limite para as MPs do Executivo.
“Infelizmente, na prática os governos editam medidas provisórias que nada têm de urgentes ou relevantes, contrariando a Constituição, e entrando naquilo que chamamos de ‘ativismo do executivo’, que é interferir nas atribuições do Legislativo de fazer leis”, afirma a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. (Com Agência Senado)