AFINCA • 31 de agosto de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os servidores federais que entraram com ação judicial têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. A decisão só vale para quem está com o processo em andamento, não sendo possível ingressar na ação neste momento.
Os servidores já tinham ganho o processo, mas a União entrou com recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Este acórdão julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.
O julgamento do recurso foi na semana passada, quando o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, considerou em seu voto que a própria União tinha reconhecido o direito dos servidores no processo.
O relator seguiu a tese que “servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS)”. (Com agências)