AFINCA • 03 de dezembro de 2020
As trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer – INCA foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que realizavam teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco.
Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do INCA – AFINCA, dão conta de que, dos profissionais testados, em média a metade foram positivados para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.
A AFINCA entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A AFINCA apresentou recurso contra a decisão ao TRF.
Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?
Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro.