A Afinca faz nova convocação (3º grupo) de servidores públicos do INCA, para ingressarem em ação ajuizada pela Associação requerendo o afastamento da cobrança irregular do auxílio-creche, que é um benefício assegurado por lei aos dependentes menores de cinco anos de idade. E também, a restituição dos valores já cobrados dos servidores, além da continuidade do pagamento, devendo este ser responsabilidade apenas do Ente Público.
No processo, foi concedida liminar proibindo a União de exigir a cota parte dos servidores, sendo destacado pelo juiz que o benefício é previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o fato de que o Decreto que prevê essa exigência extrapolou seu poder normativo, já que a previsão legal que garante o benefício não pode ser restringida.
A Administração Pública vinha efetuando descontos nos contracheques dos servidores vinculados à carreira de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer (INCA) que possuem dependentes de até 5 anos de idade, referentes ao custeio parcial do auxílio-creche/pré-escolar, por determinação do o Decreto nº 977/1993.
A decisão judicial do processo em questão pode ser consultada no link abaixo:
Processo nº 5106600-53.2021.4.02.5101 – 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
O servidor associado que quiser ingressar no 3º grupo deverá entregar a seguinte documentação:
• Autorização para propositura da demanda (anexa);
• Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia dos contracheques dos últimos cinco anos (junho de 2017 a junho de 2022)
Em caso de dúvidas o associado poderá entrar em contato com a Associação através dos telefones: (21) 3970-2196 / (21) 2224-4560
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